Pular para o conteúdo

Como se defender de uma acusação de falsificação de documento público?

A defesa em uma acusação de falsificação de documento público começa pela compreensão do fato atribuído à pessoa e pela análise das provas. É necessário examinar a existência da falsificação, a participação do investigado, sua intenção e a relevância jurídica do documento.

Martelo de juiz em primeiro plano sobre uma base de madeira, com documento e pessoa escrevendo ao fundo.

Receber uma intimação para prestar esclarecimentos sobre um documento supostamente falso pode gerar muitas dúvidas. Quem apresentou o documento é necessariamente responsável pela falsificação? Um laudo que identifica uma assinatura falsa também demonstra quem a produziu? É possível encerrar o caso sem condenação?

A defesa em uma acusação de falsificação de documento público começa pela compreensão do fato atribuído à pessoa e pela análise das provas. É necessário examinar a existência da falsificação, a participação do investigado, sua intenção e a relevância jurídica do documento.

Essas questões orientam o trabalho defensivo desde a investigação. A resposta depende das particularidades de cada caso.

O primeiro passo é compreender a acusação

O artigo 297 do Código Penal pune a falsificação, total ou parcial, de documento público e a alteração de documento público verdadeiro. A pena prevista no caput é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Entretanto, falsificar, utilizar um documento falsificado e inserir informação falsa em documento autêntico são condutas diferentes. Conforme as circunstâncias, podem estar em discussão os artigos 297, 304 ou 299 do Código Penal, entre outras disposições.

Por isso, a defesa precisa identificar qual documento está sendo questionado, o que teria sido alterado e qual conduta é atribuída ao investigado. Também deve verificar sua classificação jurídica: a lei equipara determinados documentos particulares a documentos públicos para fins penais.

O enquadramento correto orienta quais fatos e provas precisam ser discutidos.

O que fazer ao receber uma intimação?

A primeira providência é verificar a origem da intimação e buscar orientação jurídica antes do depoimento. O investigado tem direito ao silêncio e à assistência de advogado durante a apuração.

Para preparar a análise do caso, é útil organizar:

  • a intimação e os dados do procedimento;
  • o documento questionado e suas versões disponíveis;
  • mensagens e e-mails que expliquem como ele foi obtido;
  • comprovantes de solicitações, pagamentos e entregas;
  • informações sobre pessoas que participaram dos acontecimentos.

Esses registros devem ser preservados em seu estado original. Apagar conversas, modificar arquivos ou tentar corrigir o documento por conta própria pode comprometer a reconstrução dos fatos e o exame técnico.

Uma cronologia simples também ajuda: quando o documento foi solicitado, quem o entregou, em que circunstâncias foi recebido e quando surgiu a suspeita de falsificação.

A prova de que o documento é falso demonstra quem o falsificou?

São perguntas distintas. Um exame pode identificar uma assinatura inautêntica sem esclarecer quem a lançou ou quem determinou sua inserção.

Considere uma situação hipotética: uma pessoa recebe de um intermediário uma certidão que depois é apontada como falsa. A investigação precisa reconstruir a origem do documento e a participação de cada envolvido. O recebimento ou o benefício decorrente do documento não resolve, isoladamente, todas essas questões.

A defesa deve confrontar a conclusão técnica com mensagens, registros de emissão, depoimentos, arquivos e demais elementos disponíveis. É preciso verificar exatamente o que cada prova permite concluir e quais lacunas permanecem.

Quando não há prova suficiente para condenar, o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal prevê a absolvição.

Qual é a importância da intenção e do conhecimento da falsificação?

No Informativo 539, o STJ destacou a necessidade de dolo e de potencialidade lesiva na falsificação de documento público. O caso envolvia omissão de anotação em carteira de trabalho, hipótese específica do artigo 297, § 4º. O tribunal afastou a ideia de que a simples irregularidade bastaria, por si só, para configurar o delito.

Na análise defensiva, isso exige atenção ao contexto: quem solicitou a alteração? O que o investigado sabia? Qual foi sua participação?

Se a imputação for de uso de documento falso, também importa apurar se a pessoa conhecia a falsidade ao utilizá-lo. A afirmação de desconhecimento deve ser examinada em conjunto com as circunstâncias e as provas, sem ser tratada como uma fórmula automática de defesa.

Mensagens sobre a obtenção do documento, sua origem aparente e a relação com quem o forneceu podem contribuir para essa avaliação.

A perícia é obrigatória em toda acusação de falsificação?

O artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo de delito, direto ou indireto, nas infrações que deixam vestígios. O artigo 167 admite prova testemunhal quando o exame não é possível porque os vestígios desapareceram.

Apesar dessa regra, há decisões do STJ que admitem demonstrar a falsidade por outros meios. O voto no HC 366.703/SP registra precedentes nesse sentido, em matéria de uso de documento falso. Portanto, a ausência de perícia não produz automaticamente nulidade ou absolvição.

A defesa deve verificar se o original estava disponível, por que o exame não foi realizado, quais provas foram utilizadas em seu lugar e se elas realmente esclarecem a falsidade discutida.

Quando existe laudo, a análise continua necessária: qual material foi examinado? Os padrões de comparação eram adequados? A conclusão trata apenas da autenticidade ou também permite identificar autoria?

O documento tinha capacidade de enganar e produzir efeitos jurídicos?

A relevância penal da falsificação envolve sua potencialidade lesiva. Uma alteração perceptível de imediato ou um documento juridicamente inócuo pode suscitar discussão sobre a própria configuração do crime. Essa avaliação exige examinar o documento e seu contexto.

No AgRg no RHC 191.050/SP, julgado em 5 de novembro de 2024, a Quinta Turma do STJ reconheceu a atipicidade de condutas envolvendo falsificação de documento particular e seu uso diante das circunstâncias que afastavam a potencialidade lesiva.

O precedente é relevante para compreender esse requisito, mas tratava dos artigos 298 e 304. Sua aplicação a outra acusação depende da comparação entre os fatos e os fundamentos do julgamento.

Também é preciso distinguir falta de potencialidade lesiva de ausência de prejuízo efetivo. A inexistência de dano consumado, isoladamente, não basta para afastar o crime de falsificação.

E quando a acusação envolve falsificação e estelionato?

A Súmula 17 do STJ admite a absorção do falso pelo estelionato quando a falsidade se esgota na fraude, sem conservar potencialidade lesiva autônoma.

Isso exige analisar a finalidade e a possibilidade de reutilização do documento. A existência de uma fraude patrimonial não significa, por si só, que a falsificação será absorvida.

O reconhecimento da absorção afasta a punição autônoma pelo falso naquela situação, mas não implica necessariamente absolvição de toda a acusação.

Quais resultados a defesa pode buscar?

Conforme os elementos e a fase do procedimento, a defesa pode apresentar fundamentos para o arquivamento da investigação, questionar a viabilidade da acusação ou buscar absolvição. Também pode discutir o enquadramento jurídico e as consequências de eventual condenação.

Outra possibilidade é avaliar o acordo de não persecução penal. A pena mínima do artigo 297 permite essa análise em tese, mas o acordo depende dos demais requisitos e impedimentos do artigo 28-A do CPP. Ele pressupõe confissão formal e circunstanciada e cumprimento de condições; cumprido integralmente, pode levar à extinção da punibilidade.

O acordo não equivale a uma absolvição. Sua conveniência deve ser examinada com a defesa, considerando a consistência da acusação, as provas e as obrigações propostas.

Como se constrói uma defesa adequada?

Uma defesa consistente relaciona cada argumento aos elementos do procedimento. Contestar a autoria exige examinar as provas de participação; discutir o conhecimento da falsidade exige reconstruir o contexto; questionar o laudo exige compreender seu objeto e seus limites.

Por isso, a análise individualizada do documento, da investigação e das provas é essencial para definir as medidas cabíveis, desde os primeiros esclarecimentos até a eventual ação penal.

Conteúdo informativo. A avaliação jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

Desenvolvido pela equipe JD Resolve